Política

MENSALEIRO

Rodrigo Janot dá aval para que José Dirceu passe a cumprir pena em casa

Dirceu está preso desde novembro do ano passado em Brasília

Redação

25/10/2014 - 07h00
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual dá aval para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu passe a cumprir em casa a pena do processo do mensalão do PT.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, Dirceu pediu ao Supremo progressão do regime semiaberto, no qual está preso atualmente e tem autorização para sair do presídio durante o dia para trabalhar, para o aberto, que no Distrito Federal é sempre cumprido em prisão domiciliar. Ele argumentou que já cumpriu um sexto da pena, requisito para obtenção do benefício.

Dirceu está preso desde novembro do ano passado em Brasília e atualmente tem autorização para trabalhar fora da prisão em um escritório da capital federal, mas tem que voltar para dormir na cadeia. Caso obtenha prisão domiciliar, terá que se recolher em casa entre 21h e 5h, se forem observadas as normas previstas para os demais presos.

O relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, ministro Luís Roberto Barroso, pediu que o procurador-geral opinasse sobre o caso antes de tomar uma decisão. A expectativa é de que Barroso analise o caso na próxima semana.

O procurador destacou no documento enviado ao Supremo que Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem a constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da pena.

Janot também apontou que o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília confirmou que o ex-ministro preencheu o requisito do bom comportamento carcerário. "Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz jus ao benefício."

O procurador destacou que, sobre o pedido específico de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-ministro, não cabe à Procuradoria decidir, já que o modo de cumprimento de regime aberto é decisão que deve ser tomada pela Vara de Execuções Penais de cada estado.

"O procurador-geral da República se manifesta favoravelmente à progressão de regime pleiteada pelo apenado José Dirceu de Oliveira e Silva, desde que satisfeitas as condições a serem impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", diz Janot no parecer.

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