Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores, que não compareceram às urnas no primeiro turno, apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral.
O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.
O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.
A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.
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