Política

APOSENTADORIA

Assessoria diz que ato de presidente do TCE-MS é nulo

Segundo nota, ele não poderia exercer competências em processos dos quais for parte

Redação

16/12/2014 - 13h12

A assessoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) publicou uma nota no site oficial do órgão, nesta terça-feira (16), afirmando que o encaminhamento da aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral ao governador André Puccinelli e posterior publicação no Diário Oficial do Estado é "ato nulo de pleno direito".

Segundo o texto, a análise interna da aposentadoria de José Cabral cabe ao seu substituto legal e o próprio presidente não pode exercer competências em processos dos quais for parte.

O governador concedeu a aposentadoria ao conselheiro, conforme decreto publicado hoje, e sua indicação para preencher a vaga, lida nesta manhã pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos, será votada na quarta-feira (17). André indicou o deputado estadual Antonio Carlos Arroyo para a vaga. 

Confira a nota na íntegra:

A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas informa que o processo TC 16343/2014, referente à aposentadoria do Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
 
O expediente protocolado, encaminhado à autoridade competente para decidi-lo, encontra-se dentro do prazo legal para sua solução, conforme prescreve a legislação vigente.
 
Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte.
 
Em face disto, o encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito. 

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