Política

CAMPO GRANDE

Redução de número de vereadores é constitucional, diz ex-juiz eleitoral

Segundo o advogado, Constituição estabelece apenas o número máximo

Redação

11/05/2015 - 15h15

A redução do número de vereadores de Campo Grande não é inconstitucional, segundo o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges Netto informou ao Portal Correio do Estado. O debate está sendo aberto dois anos depois da Câmara Municipal ter aumentado de 21 para 29 os seus integrantes - com base no dispositivo da Emenda Constitucional 58/2009 - e, agora, a ideia é diminuir seis vagas para contenção de gastos.

De acordo com André Borges “A Constituição Federal, no inciso IV do artigo 29, estabelece apenas o número máximo de vereadores em cada Município. Campo Grande, hoje, conta com 29 vereadores, porque tem população de menos de 900 mil habitantes. É possível, sim, a redução”. 

Ele disse ainda que, nos tempos atuais de escassez de recursos públicos, “entendo conveniente a redução. Menos vereadores significa menos gasto público. É viável, portanto, a redução pretendida pelo atual presidente da Câmara de Vereadores. Basta aprovar um projeto de alteração da Lei Orgânica”. A medida, aprovada neste ano, seria adotada a partir das eleições de 2017.

O presidente da Casa Mário César (PMDB) e o vereador Airton Saraiva (DEM) são os autores da proposta.

“Fizemos uma experiência e achamos que é possível tocar essa proposta. Ainda temos a crise [financeira] e reavaliação do duodécimo, que é de 4,5% das receitas do município. Será uma discussão boa”, disse Saraiva mais cedo ao Portal Correio do Estado.

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