O vice-prefeito de Jardim, Renato Miranda (PMDB), foi impedido de entrar na Prefeitura Municipal para assumir o cargo durante viagem internacional do atual prefeito, Erney Cunha (PT) e conseguiu na Justiça direito de assumir a administração municipal no período de ausência de Cunha.
Miranda disse ao Portal Correio do Estado que o prefeito obteve autorização da Câmara Municipal para uma viagem ao Japão, onde deve ficar até segunda-feira (22).
Nesta terça-feira (16), ao chegar na prefeitura para assumir o cargo, Miranda afirma que encontrou o gabinete trancado e foi impedido de entrar no local pelo secretário municipal de Administração, Max César Lopes.
De acordo com o vice-prefeito, Lopes se recusou a formalizar por escrito a proibição e, por este motivo, Miranda acionou a Polícia Militar (PM) para registrar a ocorrência e entrou com pedido de mandado de segurança na Justiça.
O juiz da substituto da 1ª Vara de Jardim, Idail de Toni Filho, concedeu o mandado, em caráter liminar, para que o vice-prefeito tenha acesso ao gabinete, já que foi eleito pelos cidadãos jardinenses para exercer o cargo e representar o município na ausência do prefeito e determinou que Lopes permita ao vice assumir o comando do município enquanto durar a licença do prefeito, sem interferência ou resistência.
Porém, o secretário não foi encontrado pelo oficial de Justiça para ser intimidado sobre a decisão e o gabinete continuou trancado nesta quinta-feira (18).
A advogada que representa Miranda, Maria Helena Stevanato, entrou com outro pedido de liminar, requerendo outra medida adequada para o vice-pudesse assumir o cargo.
Em nova decisão, o juiz considerou que Lopes está “se ocultando para não ser intimado da decisão, com nítido propósito de não cumprir a ordem” e concedeu nova liminar para que Miranda possa entrar no gabinete e assumir as funções na ausência do prefeito, autorizando a abertura da porta através de chaveiro, caso não lhe sejam entregues as chaves.
O juiz autorizou ainda a utilização de reforço policial e determinou que as pessoas que se opuserem a ordem sejam presas em flagrante e encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil local.