O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o PSDB devolva R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais). O dinheiro foi utilizado pelo partido, porém, não teve a origem identificada.
O partido tentou o parcelamento da dívida, mas Tribunal considerou desproporcional para um partido que recebeu, no ano de 2011, a quantia de R$ 15.543.492,41 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) do Fundo Partidário.
“Pelo exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito e reitero o despacho anterior para que o Requerente proceda ao recolhimento da importância devida, em valor atual, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de rejeição das contas”, consta na sentença.