Para agilizar o processo de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarro e cosméticos já com valores reajustados, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu desmembrar o projeto que trata sobre esse aumento. Isso porque neste documento constavam também as alterações do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), imposto sobre herança, cuja proposta não foi integralmente aceita pelos deputados, diferente do que ocorreu com o aumento do ICMS.
“As alterações das alíquotas de ICMS é uma medida emergencial imposta pela escassez de recursos financeiros, decorrente da crise econômica, agravada pela ausência das transferências da União”, justificou o governador na mensagem encaminhada à Casa de Leis, solicitando o desmembramento dos projetos. A partir de agora, os tributos serão tratados em documentos distintos.
A Mensagem 78/15 contém o projeto que prevê elevação de 25% para 27% o ICMS das bebidas alcoólicas e de 17% para 20% nos refrigerantes e cosméticos. Fumos, cigarros e produtos derivados passarão para 28%.
A de número 79/15 trata do projeto que aumenta para R$ 50 mil o limite do valor de isenção do ITCD. A alíquota para imóveis de até R$ 300 mil será de 2%. Entre R$ 300 mil e R$ 600 mil o imposto será de 4% e, 6% para os imóveis avaliados até R$ 800 mil. Acima deste valor a taxa será de 8%.
MUDANÇA
Na terça-feira (20), o Projeto de Lei do Executivo que prevê a elevação da alíquota do ITCD havia recebido duas emendas para seguir novamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Como houve mudança no valor de isenção, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, o trâmite voltará ao início.