Política

IMPEACHMENT

Dilma nega 'atos ilícitos' e se diz indignada com decisão de Cunha

Eduardo Cunha anunciou nesta quarta (2) que aceitou impeachment

Redação

02/12/2015 - 19h42

Após o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciar que aceitou pedido de impeachment nesta quarta-feira (2), a presidente Dilma Rousseff negou "atos ilícitos" em sua gestão e afirmou que recebeu com "indignação" a decisão do peemedebista.

"Hoje [quarta] eu recebi com indignação a decisão do senhor presidente da Câmara dos Deputados de processar pedido de impeachment contra mandato democraticamente conferido a mim pelo povo brasileiro", disse Dilma, em pronunciamento no Palácio do Planalto.

"São inconsistentes e improcedentes as razões que fundamentaram esse pedido. Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim, não paira contra mim nenhuma suspeita e desvio de dinheiro público", acrescentou.

RITO DO IMPEACHMENT

Denúncia

Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

Votação

O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.

Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.

O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.

Análise

Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local.

A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias. 

O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.

Acusação

Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.

Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.

No Senado

A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem pelo impeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse.

Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.

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