Ato assinado pela deputada estadual Mara Caseiro (PMB) e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa fez a Justiça Federal ameaçar o Governo do Estado e a própria parlamentar de pagarem multa de R$ 100 mil.
A deputada está envolvida em imbróglio judicial desde o início de fevereiro, quando o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, suspendeu a CPI do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), proposta e presidida por ela.
Na sexta-feira (18), foi publicado documento, assinado pela deputada, em que ela solicita que a Ação Civil Pública da Defensoria Pública, que resultou na suspensão da CPI, seja avocada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando manifestação do mesmo em relação ao entendimento de Pereira dos Santos de que a instauração da investigação extrapola competência do Legislativo estadual.
Nas alegações, a parlamentar afirma que “o mérito ou merecimento dos atos administrativos (...) emanados da CPI-CIMI não estão sujeitos a controle do Poder Judiciário, no que toca a conveniência e oportunidade de sua expedição”.
NA AGENDA
Ao mesmo tempo, a agenda oficial do Legislativo, disponível no site da Assembleia, divulga horários e reuniões de trabalho da CPI, mesmo aquelas marcadas após ordem judicial para suspensão da CPI, proferida no dia 27 de janeiro.
Bastou isso para que a Justiça entendesse que a decisão estava sendo descumprida. Mencionando a agenda da Assembleia e o ato publicado no Diário Judicial, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil “para cada ato realizado pela CPI do CIMI”, estabelecendo que “a multa deverá ser suportada pelo Estado de MS e, solidariamente, pela Deputada Estadual, MARA CASEIRO, sob pena, inclusive de pratica de atos de improbidade administrativa”.
O jurídico da deputada Mara Caseiro interpreta a decisão como ‘advertência’ e entende que houve um ‘mal entendido’ ao ser interpretado que os trabalhos da CPI foram mantidos.
O ato publicado dará corpo aos recursos a serem interpostos para tentar reverter a suspensão. Quanto à agenda do site, trata-se de erro técnico, que já foi informado para ser corrigido. Até as 16h22 desta quinta-feira (18), a programação constava no site.
A Procuradoria Jurídica do Estado já entrou com embargo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em outra frente, o jurídico da deputada protocolou na noite de quarta-feira (17) agravo regimental no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.