Política

TRAMITAÇÃO

Projeto que facilita transferência de passagem aérea segue para a Câmara

Projeto que facilita transferência de passagem aérea segue para a Câmara

Redação

16/03/2016 - 15h12

A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.

Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.

As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.

— Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado — alegou Ferraço.

Para o relator Aloysio Nunes, tal iniciativa beneficiará o consumidor e o mercado concorrencial do setor.

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