Política

LISTA SÊXTUPLA

OAB-MS define seis nomes para escolha de novo desembargador

Relação será encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado

Redação

29/04/2016 - 20h05

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) elegeu hoje (29), lista de advogados que disputam a vaga para desembargador do Quinto Constitucional. Dos 17 candidatos, seis foram escolhidos para integrar a relação que será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Os eleitos foram:

Alexandre Bastos - 31 votos
João Arnar Ribeiro – 27 votos
Honório Suguita – 28 votos
Gabriel Abrão Filho – 25 votos
José Rizkallah Junior – 23 votos
Rodolfo Souza Bertin - 17 votos

A apresentação para a sabatina dos candidatos foi definida por sorteio. Somente puderam assistir a arguição o candidato que já tinha respondido as perguntas. Cada conselheiro fez pergunta no tempo de 1 minuto e o candidato teve 3 minutos para responder a cada conselheiro. O advogado Renato Rodrigues dos Santos pediu ao Conselho Seccional, antes da sessão começar, par a retirar o nome da disputa. A advogada Marli Silva de Campos Pavoni não pode comparecer devido problemas de saúde.

“A Ordem dos Advogados do Brasil tem assento nas Cortes por ser uma instituição que tem voz perante a sociedade, levando equilíbrio e o entendimento à compreensão para quem está do outro lado. Além dos juízes natos, sabemos que a participação da advocacia virá com aquele que tem mais experiência, que já viu muito da vida em casos em que ele advogou, trabalhou e defendeu. O Quinto constitucional tem essa missão de equilibrar o entendimento jurisprudencial das Cortes, não só na visão de um julgador-nato, mas na visão de um advogado preparado para isto”, declarou Mansour Karmouche.

QUINTO 

Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.

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