Política

PARA NÃO ESQUECER

Cola eleitoral: imprima e preencha com os dados dos candidatos

TSE autoriza eleitor a levar 'cola' para a cabine no momento de votar

Denis Felipe

Denis Felipe

02/10/2016 - 07h16

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabine de votação uma cola preenchida com os nomes dos candidatos escolhidos para vereador e prefeito nas eleições deste ano. 

A primeira fase das eleições municipais será no domingo, 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília) em MS será das 07 às 16 hrs.

Salve a imagem abaixo e imprima:

cola eleitoral


É obrigatório levar um documento com foto, como carteira de motorista ou carteira de identidade. O eleitor deve se atentar para a mudança e consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos.

A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor, como zona eleitoral e situação cadastral.

Também é recomendável levar o título de eleitor, já que ele possui o número da seção eleitoral.

A ordem de votação é: 1º) vereador e 2º) prefeito.

Para os vereadores, é possível escolher o número do candidato ou votar apenas no partido.

Para o chamado voto de legenda, é necessário teclar os dois dígitos do partido e confirmar.

Após votar, é importante conferir se a opção do candidato está correta. Se não estiver, é possível apertar a tecla "Corrige" e votar novamente. Caso já tenha confirmado, não é possível fazer a alteração.

No dia da votação, existem diversas regras que os eleitores devem seguir para garantir a ordem e a legalidade do processo eleitoral. Aqui estão as principais proibições:

O que não fazer no dia da votação

  • Propaganda eleitoral: É proibido realizar qualquer tipo de propaganda, como comícios, carreatas ou a chamada "boca de urna", que consiste em tentar influenciar o voto dos eleitores nas proximidades das seções eleitorais. A manifestação individual e silenciosa, como o uso de camisetas ou broches, é permitida, mas não deve resultar em aglomerações.
  • Transporte de eleitores: O transporte gratuito de eleitores para os locais de votação é proibido, exceto se realizado pela Justiça Eleitoral ou em veículos coletivos regulares. O descumprimento pode resultar em penalidades severas.
  • Distribuição de material eleitoral: A distribuição de "santinhos" e outros materiais de campanha é estritamente proibida no dia da eleição. Essa prática pode ser considerada crime eleitoral e acarretar detenção.
  • Uso de dispositivos eletrônicos: É proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Esses dispositivos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
  • Aglomerações: Não é permitido formar grupos com vestuário padronizado (como camisetas de candidatos) ou portar bandeiras e adesivos que caracterizem uma manifestação coletiva.
  • Portar armas: O porte de armas é restrito a membros das forças de segurança, que devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, a menos que estejam autorizados pela Justiça Eleitoral. Civis não podem portar armas nas proximidades das zonas eleitorais.

Essas regras visam assegurar um ambiente tranquilo e justo para todos os eleitores durante o processo eleitoral. É fundamental que todos os cidadãos estejam cientes dessas proibições para evitar complicações legais e garantir a integridade das eleições.

Informações atualizadas em 02 de outubro de 2024.

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