Política

MAIS DE R$ 79 MIL

Justiça encontra indícios de irregularidades em contas de vereador mais votado

Último dado divulgado indicou que policial federal gastou R$ 394 mil

Redação

03/11/2016 - 16h40

O juiz eleitoral de Campo Grande Wilson Leite Corrêa concluiu em análise à prestação de contas do vereador eleito André Luís Salineiro (PSDB) que há indícios de irregularidades envolvendo 14 doadores e o montante de pelo menos R$ 79,4 mil. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral depois de vencido o prazo para a prestação de contas final dos candidatos. A sentença foi dada em 31 de outubro.

O policial federal declarou em 28 de outubro que gastou em sua campanha R$ 394.068,00, sendo que desses valores R$ 337.898 foram doados por pessoas físicas. Outras quantias tiveram origem em recursos próprios, doação de candidatos, doação de partido e recursos estimáveis. Ele foi o candidato mais votado para o cargo na Câmara, com 8.776 votos.

A Justiça Eleitoral indicou suspeita de que houve doadores com renda incompatível ao valor doado, relacionando três pessoas que não tiveram renda declarada nos 60 dias que antecederam a doação. Não foram divulgados os valores.

Outra apuração é de pessoas físicas extrapolando o limite legal de doação. Um caso foi de R$ 20 mil e o outro, R$ 4 mil.

O mesmo conferimento também indicou indício de empresas que receberam recursos da administração pública e podem, indiretamente, ter repassado dinheiro para a campanha de André Salineiro. Neste caso, nove pessoas foram notificadas e magistrado ainda requisitou à Secretaria da Receita Federal o valor dos rendimentos deles. Os valores ligados a esse tipo de doação variaram entre R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Todos os 14 doadores serão notificados e terão 72 horas, a partir da notificação, para explicarem a origem do dinheiro e dar detalhes no processo. "Determino a notificação de tais doadores para, no prazo de 72 horas, comprovarem a origem dos valores, inclusive com extratos bancários para tanto", escreveu o juiz em seu despacho.

As regras que regem o financiamento de campanha são a resolução 23.463/16 e a instrução normativa 18/TSE.

A reportagem tentou contato com André Salineiro na Superintendência da Polícia Federal e pelo celular, mas ele não foi localizado até o horário desta publicação.

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