O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso e manteve decisão do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado que inocenta o jornalista Antonio João Hugo Rodrigues da acusação de calúnia em processo movido pelo ex-superintendente da Polícia Federal, Edgar Marcon.
A decisão de primeira instância – confirmada em segundo grau – ressalta que não houve má-fé em postagem feita por Antonio João em seu perfil no Facebook, em que criticou a atuação da Polícia Federal na invasão feita ao Jornal Correio do Estado, no dia 20 de agosto de 2012, a mando da juíza eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, que pretendia barrar divulgação de pesquisa do Ipems de intenções de voto para prefeito de Campo Grande.
O sócio-diretor do Correio do Estado citou que o chefe da PF na época seria irmão de Odimar Marcon, então secretário de meio ambiente da administração de Alcides Bernal, um dos que entrou com pedido para barrar a divulgação da pesquisa. Odimar é primo de Edgar Marcon e, na época, concunhado de Bernal.
“O dolo indispensável no crime de calúnia é a vontade de imputar a outrem, falsamento, a prática de crime. A certeza ou suspeita fundada, mesmo errôneas, do agente quanto à ocorrência de crime praticado pelo sujeito passivo, é erro de tipo, que exclui o dolo por estar o agente de boa-fé", conclui o juiz.