Política

Mais de R$ 25 mil

Ministério Público quer que Câmara anule aumento de salário de prefeito

Decreto legislativo garantiu reajuste para vice e secretários também

Redação

03/04/2017 - 20h05

Aumento salarial de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ivinhema deve ser revogado pela Câmara Municipal. A recomendação foi do Ministério Público Estadual, que deu prazo de 10 dias para que o presidente da Casa, Aluísio Soares de Azevedo Junior, o Junior do Posto (PPS), proceda com a medida.

O decreto legislativo nº 03, de 9 de dezembro de 2016, garantiu reajuste para o chefe do Executivo Éder Uilson França Lima, o Tuta (PSDB), que foi reeleito. Os vencimentos que eram de R$ 19.904,00 foram para R$ 25.938,00.

A vice-prefeita Genilda Pieretti (PSDB) passou a ganhar R$ 12.962,00, contra os R$ 9.952,00 anteriores. As secretárias municipais Nídia Natachi Penteado (Administração e Finanças), Eliane Marques (Cultura) e Cida Maia (Educação) também foram beneficiadas. O salário para o cargo saiu de R$ 5.598,00 para R$ 7.267,00 neste ano.

O promotor Daniel do Nascimento Britto, da 1ª Promotoria de Justiça, informou que o decreto legislativo é ilegal. O aumento é válido para a 14ª legislatura (2017/2020).

"De acordo com a Recomendação n. 02/2017, foi instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n. 010/2016 cujo objeto é apurar eventual ilegalidade no reajuste concedido ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Ivinhema. Ainda, conforme apurado no IC, não foi o Chefe do Executivo, mas sim a Câmara Municipal de Ivinhema, quem, de forma ilegal, promoveu reajuste", informou o Ministério Público.

O MPE sustenta que o texto constitucional exige que haja lei de iniciativa da Câmara para aumento de salário. Não pode o ato ser definido por meio de resolução ou decreto legislativo.

"Admitir que a Câmara Municipal possa fixar os subsídios dos agentes políticos do executivo via Resolução ou Decreto Legislativo é ofender de morte não só o art. 29, V, mas, sobretudo o art. 2º da Constituição Federal, que estatui como princípio fundamental a independência dos poderes", escreveu o promotor.

Em dezembro, Júnior do Posto comentou que o decreto seria revogado. Hoje a reportagem o procurou, mas não foi possível contato. À noite ele estava na sessão e na Câmara não foi possível falar com ele por telefone.

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