Política

ganhou prazo

Juiz suspende prazo para Eike pagar R$ 52 mi de fiança

Juiz suspende prazo para <br>Eike pagar R$ 52 mi de fiança

Redação

08/05/2017 - 18h22

O juiz Marcelo Bretas suspendeu nesta segunda-feira (8) o prazo para que o empresário Eike Batista pague R$ 52 milhões de fiança para que possa cumprir prisão domiciliar, benefício concedido em liminar pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que alegou que os bens do empresário estavam bloqueados em razão de outro processo que corre na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal, em que é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado.

A defesa do empresário afirma que o valor bloqueado nesses processos são suficientes para cobrir a fiança imposta por Bretas, da 7ª Vara Criminal, na Operação Lava Jato. O magistrado enviou ofício à outra vara solicitando informações, mas ainda não recebeu resposta.

Na semana passada, Bretas determinou que Eike pagasse o valor até esta terça-feira (9). Ele estipulou a quantia com base na propina paga, segundo o Ministério Público Federal, pelo empresário ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) de US$ 16,5 milhões em 2011.

O magistrado havia afirmado que o empresário pode ocultar bens que inviabilizem a restituição dos valores em caso de futura condenação.

O juiz afirmou em sua decisão que, quando decretou o bloqueio de bens dos acusados na Operação Eficiência, Eike apresentou apenas R$ 158 mil em suas contas.

"Este fato pode sugerir, ainda em análise preliminar, que este acusado estaria ocultando valores alcançáveis por sua responsabilização criminal", escreveu o responsável pela Lava Jato no Rio em decisão.

O empresário saiu da prisão no sábado (29) após liminar de Mendes considerar que o fato de o empresário ter sido denunciado por crimes graves -corrupção e lavagem de dinheiro-, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de prisão preventiva. Em seu despacho, Bretas defende a prisão preventiva decretada em dezembro.

"Nos crimes dessa natureza é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações", diz o texto.

Em nota, o advogado do acusado, Fernando Martins, afirmou ter recebido a decisão com "perplexidade". "A decisão é inexequível, uma vez que todos os bens e valores em nome de Eike Batista já se encontram bloqueados por determinação da Justiça Federal. A manutenção da fiança implica, necessariamente, uma nova prisão de Eike Batista e, consequentemente, o descumprimento da decisão do STF", disse ele

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