Política

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Para STF, julgamento de governador não precisa de autorização da AL

Para STF, julgamento de governador <br>não precisa de autorização da AL

Redação

21/06/2017 - 15h49
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Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram provimento a duas ações que questionavam a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador de estado.

Os relatores aplicaram recente jurisprudência da Corte que afastou a necessidade da autorização legislativa para que o Superior Tribunal e Justiça (STJ) possa processar chefe de Poder Executivo estadual.

As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4771, do ministro Fachin, e 185, do ministro Alexandre de Moraes, ajuizadas contra dispositivos das Constituições estaduais do Amazonas e da Paraíba, respectivamente.

Em maio deste ano, o STF alterou seu entendimento ao julgar ações relativas a Minas Gerais, Acre e Mato Grosso. Na ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra o governador.

O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.

Fachin e Alexandre de Moraes explicaram em suas decisões que a Constituição da República de 1988 em nenhum de seus dispositivos prevê a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ.

Tal exigência foi prevista de maneira expressa apenas para o Presidente da República, em razão das características e competências que moldam e constituem o cargo. Diante disso, para os relatores, as eventuais previsões nas Constituições estaduais são evidentes ofensa e usurpação das regras constitucionais.

Assim, decidiram pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas.

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