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Dodge recorre de decisão de Gilmar Mendes que soltou 'rei do ônibus'

Dodge recorre de decisão de Gilmar Mendes que soltou 'rei do ônibus'

Redação

04/12/2017 - 22h00
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (4) da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de soltar o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como "rei do ônibus" no Rio.

Mendes concedeu habeas corpus a Barata Filho na sexta (1º) -foi terceira vez que o empresário foi solto pelo ministro. Barata Filho tinha sido preso por decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que atingiu a cúpula do PMDB do Rio e levou à prisão do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani.

Nesse caso, o principal argumento da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao recorrer é que Mendes não tinha competência para julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário porque outros habeas corpus da Operação Cadeia Velha tinham sido distribuídos anteriormente ao ministro Dias Toffoli, que se tornou o juiz natural do caso.

"O relator, no STF, para apreciar todos os feitos processuais derivados ou vinculados à Operação Cadeia Velha, deflagrada no TRF-2, é o ministro Dias Toffoli", escreveu Dodge. "Assim, a decisão agravada [de Mendes] não observou a competência do ministro Dias Toffoli para relatar este pedido de habeas corpus."

Na mesma semana em que a Cadeia Velha foi deflagrada, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio, também decidiu restabelecer a prisão preventiva do empresário por desrespeito às medidas cautelares impostas anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. Barata Filho já tinha sido solto por Mendes em agosto -decisão que foi referendada pela Segunda Turma do STF- e estava proibido de continuar atuando no setor de transportes.

A juíza da 7ª Vara havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou ter encontrado provas de que o empresário seguia participando da gestão de suas empresas. Na busca e apreensão realizada na Operação Cadeia Velha, a Polícia Federal localizou relatórios gerenciais, balancetes financeiros, relações de pessoal e de situação de frota relativos aos meses de setembro e outubro de 2017 -posteriores, portanto, à soltura de agosto.

Em sua decisão na sexta-feira, Mendes revogou, de uma só vez, a prisão preventiva decretada pelo TRF-2 e pela 7ª Vara Federal.

Sobre a prisão determinada pela 7ª Vara, Dodge sustentou que Mendes suprimiu instâncias ao reverter, no STF, uma decisão da Justiça de primeiro grau.

"É incabível que uma decisão de primeiro grau, que entendeu pelo descumprimento de cautelares, seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional. Há evidente supressão de instância e ofensa ao devido processo legal. Diante disso, a decisão ora agravada é eivada de nulidade, o que impõe a sua cassação, com o consequente restabelecimento da ordem judicial emitida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal", afirmou a procuradora-geral.

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