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STF decide que assembleias não podem derrubar prisão de deputados

STF decide que assembleias não<BR> podem derrubar prisão de deputados

Redação

07/12/2017 - 18h59

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.

Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo.

Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.

O placar de 5 a 4  foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.

“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.", disse a ministra.

Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.

CADEIA VELHA

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

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