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Alckmin dá "poder de polícia" à Defensoria

Alckmin dá "poder de polícia" à Defensoria

Redação

14/12/2017 - 07h45
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Uma nova norma da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) deu poderes à Defensoria Pública Estadual de solicitar exames periciais diretamente ao IML (Instituto Médico Legal) como se esse fosse um órgão policial. Até agora, essa prerrogativa era exclusiva de Polícia Civil, Polícia Militar (em inquéritos militares), Ministério Público Estadual e Justiça.

Os defensores precisavam, assim, encaminhar pedidos de exames periciais ao magistrados competentes que, por sua vez, poderiam concordar ou não com a solicitação.

"Qual é grande novidade? A defensoria só fazia pedidos postulando ao juízo. Agora, não. A portaria estabeleceu a possibilidade de ela solicitar diretamente ao IC [Instituto de Criminalística] ou ao IML o laudo. A grande mudança é essa aí", afirmou o secretário estadual da Segurança, Mágino Alves Barbosa Filho.

Apesar de o secretário citar o IC na lista de órgãos que poderão atender à Defensoria, o Estado de São Paulo irá liberar, por ora, requerimentos da Defensoria destinados apenas ao IML. Isso inclui, por exemplo, solicitações de exames de corpo delito, toxicológicos e antropológicos.

Segundo o governo, essa mudança não deve atingir a condução dos inquéritos pela Polícia Civil porque, pela lei, nem promotores nem defensores podem produzir provas nessa fase da investigação, por não ser o momento do chamado "contraditório". Isso ocorre na fase judicial.A portaria não impõe, porém, restrições aos pedidos.

A cúpula da Defensoria Pública disse considerar a mudança "um avanço importante" e que deverá beneficiar, especialmente, nos atendimentos feitos pela instituição em casos de mulheres vítimas de violência doméstica.

Laudos solicitados por ela poderão subsidiar pedidos junto às Varas de Violência Doméstica de medidas protetivas –que podem ser feitos sem a necessidade de um boletim de registro policial.

Já no âmbito dos processos judiciais, diz a defensoria, os laudos produzidos a pedido dela serão levados à apreciação da Justiça, garantido a produção de provas "a todas as partes dos processos".

"É importante destacar que o atendimento prestado pela Defensoria Pública destina-se a pessoas que não possuem condições financeiras para contratar advogados –e muito menos peritos privados", diz nota da Defensoria.

A Defensoria paulista tem, atualmente, 724 integrantes e atua em 43 cidades do Estado.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Antonio Maffezoli, disse considerar "super importante" a medida por reconhecer a defensoria "como instituição oficial na defesa dos direitos de pessoas carentes".

Ainda segundo ele, outros Estados também poderão copiar essa medida e adotá-la.

OAB

Na onda da Defensoria, a OAB decidiu pedir a extensão da prerrogativa aos advogados de SP que atuam para pessoas carentes. "Porque, muitas vezes, o profissional que instrumentaliza a defesa [de pessoa carente] não é um defensor público, e sim um advogado que atua através de um convênio com a Defensoria", diz o presidente da OAB paulista, Marcos da Costa.

O governo Alckmin diz, porém, que os advogados não teriam direito pleitear laudos.

A principal diferença entre os pedidos feitos pela Defensoria e por autoridades é a possibilidade de a Polícia Científica dizer não para alguns deles, já que a nova portaria utiliza o termo "requerer" e não "requisitar" –o que tecnicamente tira a obrigatoriedade da emissão do laudo.

Essa, na prática, é uma brecha para o governo vetar, eventualmente, um abuso por parte da Defensoria no uso desse instrumento e, assim, sobrecarregar os peritos e médicos legistas de São Paulo, que já reclamam da defasagem do quadro de funcionários no Estado.

O governo diz esperar um bom senso por parte da Defensoria na utilização do instrumento -assim como o próprio Ministério Público faz, dizem, mesmo tendo o poder de requisição de exames.

A advogada Roselle Soglio, especialista em temas periciais, disse considerar a portaria "absurda" por elevar a Defensoria a status de autoridade. "A defensor público não é autoridade. Ele nada mais é do que um advogado do Estado que defende pessoas que não tem dinheiro para pagar [por uma defesa]."

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