Mais um veto do Executivo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Só neste mês, oito projetos de lei foram barrados pelo jurídico do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB). Dessa vez, o veto diz respeito a matéria proposta pelo deputado Amarildo Cruz (PT), que prevê a instalação de circuito fechado de televisão (CFTV) em asilos, creches e pré-escolas no âmbito da iniciativa privada no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o jurídico do Executivo, novamente o veto se deu devido a inconstitucionalidade da matéria. Na mensagem do governo, a justificativa é de que as atribuições e obrigações são de atuação prioritária estabelecidos aos entes públicos no art. 211, da Constituição Federal, cabendo aos municípios atuar no ensino fundamental e na educação infantil.
A obrigação referente aos asilos e às casas de repouso para idosos está inserida no campo das matérias de interesse local e sua competência legislativa é privativa dos municípios, consoante artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ainda na mensagem publicada no DOE de hoje, o Executivo elogia o projeto de lei, mas reforça que a disposição afeta os direitos da criança e do idoso, qualificados como direitos fundamentais de segunda dimensão, pois a matéria viola o art. 5º, X, da CF, por não disciplinar de forma exaustiva e detalhada
sobre os ambientes em que está vedada a instalação de câmeras e sobre os limites de divulgação e de acesso às imagens.
CONSTRANGIMENTO
Deputados estaduais estão se sentindo constrangidos diante dos inúmeros vetos que a Assembleia Legislativa vem recebendo do Executivo, e as restrições não dizem respeito apenas a este ano. Em 2017 os vetos também foram constantes e alguns parlamentares declararam que o Legislativo deveria ter mais autonomia, já que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa aprovou, anteriormente, as matérias.
Isso porque os projetos de lei foram aprovados na CCJ, em seguida, aprovados em plenário, mas ao chegar no jurídico do Executivo, são barrados. A reclamação de alguns deputados é de que se as matérias tiveram o aval da Casa, os parlamentares deveriam derrubar os vetos do governo. Porém, quando os textos do Executivo são lidos na ordem do dia, a justificativa é sempre de que a matéria é inconstitucional e que parlamentares estão fazendo projetos de atuação do Executivo, tanto estadual como municipal.