Política

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Dodge reitera denúncia contra Aécio no STF por corrupção e obstrução de justiça

Processo havia sido iniciado pelo ex-procurador Rodrigo Janot

Redação

28/03/2018 - 12h38

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB) por corrupção e obstrução de justiça, no processo que havia sido iniciado pelo ex-procurador Rodrigo Janot. Nesta terça-feira, 27, Dodge apresentou réplica aos argumentos da defesa do parlamentar e reiterou o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que receba integralmente a denúncia contra ele. Na peça, são acusados também a irmã de Aécio, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB/MG), Mendherson Souza Lima.

Aécio Neves é acusado de solicitação e obtenção, junto ao empresário Joesley Batista, de uma propina no valor de R$ 2 milhões e por obstrução da Justiça, ao tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Quanto ao recebimento do dinheiro, que o senador alega ter se tratado de pedido de empréstimo pessoal, Dodge aponta que não há provas que apontem tratar-se de algo com esse caráter, a partir da análise da conversa entre Aécio e o empresário.

Para Dodge, a “vantagem indevida” fica clara “quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser alguém ‘que a gente mata antes de fazer delação’. Além disso, a forma como os valores foram entregues, em dinheiro, com utilização de artimanhas para dissimular o seu recebimento (inclusive com a parada do veículo que os transportou em local sem qualquer registro de câmeras, conforme detalhado pelas autoridades policiais em seus relatórios), “também demonstram a ilicitude da transação”.

A procuradora disse ainda que esse tipo de troca de favor não foi um ato isolado, mas uma prática do parlamentar na relação com Joesley, configurando crime contra a administração pública.

OBSTRUÇÃO
Consta no documento que os acusados tentaram de “diversas formas” obstruir as investigações, por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato, bem como ações vinculadas à atividade parlamentar. Nesse sentido, o texto cita a defesa pelo senador da aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crimes de caixa dois, no âmbito da tramitação das chamadas “10 medidas contra a corrupção”.

Conforme a procuradora-geral, os fatos ilustram, “de forma indubitável, que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar. Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios”.

Na réplica aos argumentos da defesa, Dodge pede a rejeição das preliminares suscitadas pelos denunciados, como os supostos indícios de que o então procurador da República Marcelo Miller, com ciência e anuência da PGR, teria atuado na elaboração da colaboração premiada dos executivos da J&F com a procuradoria e a alegada ilicitude da gravação do diálogo mantido entre Joesley Batista e o senador, cujos fatos revelados e tornados públicos embasam a denúncia.

Raquel Dodge defendeu a validade da gravação, falou que não houve indução por parte dos colaboradores para que o senador cometesse crime de corrupção passiva, já que voluntariamente ele teria procurado Joesley, e aponta a validade dos acordos de colaboração questionados pelo acusado. Diante disso, ela pediu o recebimento integral da denúncia, com a citação dos acusados e o início da instrução processual penal.

A denúncia pede a condenação de Aécio Neves por obstrução de justiça e corrupção passiva, sendo que este crime é imputado também aos demais réus. Conforme a PGR, os irmãos Aécio e Andréa também devem ser condenados a reparar a União dos danos materiais no valor da propina de R$ 2 milhões. Já por corrupção, pede que paguem R$ 4 milhões, valor referente aos danos morais causados por eles.

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