Política

ELEIÇÕES 2018

Confira a ordem de votação na urna eletrônica para o próximo domingo

A primeira escolha do eleitor será deputado federal e a última presidente

Redação

01/10/2018 - 11h39

Para os eleitores que ainda estão na dúvida da sequência de votação que será utilizada nas urnas no próximo domingo (7) o Correio do Estado informa que a ordem para este ano é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente.

A escolha da sequência é feita estrategicamente para que eleitor não deixe de computar os demais votos que ficam por último, já que as maiores relevâncias estão nos cargos executivos.

A escolha que determina a ordem da votação em que se inicia com votos na proporcional, na urna eletrônica, se deve ao receio de o eleitor não continuar o processo e deixar de concluir as demais escolhas. Por esse motivo, as majoritárias não são colocadas nos primeiros lugares, na sequência.

Isso porque se o eleitor confirmar um voto e deixar de concluir os demais, os não computados serão considerados nulos. Esse procedimento é necessário para que a urna seja habilitada para o próximo eleitor.

Essa sequência que será implantada nas eleições deste ano esteve em vigor nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Já nas eleições de 2010 e 2014, a sequência era diferente e a primeira escolha era para deputado estadual e não de federal. Essa ordem entre deputado estadual e federal não foi determinada por lei e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem essa liberdade para mudar as ordens.

Pode-se considerar como uma das justificativas para a mudança da ordem o fato de que se o eleitor digitar o número do candidato a presidente - que corresponde ao respectivo partido - no campo para deputado federal e confirmar, o voto será computado para a legenda do partido do deputado.

OUTRA MUDANÇA

Nessas eleições, a escolha para as duas vagas ao cargo de senador deverão ser feitas distintamente, ou seja, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes, se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. Em cada estado serão eleitos os dois candidatos mais votados.  

Os senadores têm mandato com duração de oito anos, sendo o único cargo no Brasil que ocorre desta maneira. Se o eleitor votar em apenas um candidato ao Senado por duas vezes, o segundo voto será anulado.

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