Política

ELEIÇÕES 2018

Mitos sobre as eleições que você precisa saber

TSE esclarece dúvidas sobre as votações

Izabela Jornada

05/10/2018 - 13h22

Todo período eleitoral sempre vem com os diversos mitos que atrapalham no processo da escolha ou não de candidatos. Um desses casos é o mito do voto nulo ou branco, muitos acreditam ainda que a escolha poderá ajudar chapa, partido ou coligação de candidatos mais votados. Isso é um dos grandes mitos que perduram em todo período eleitoral.

De acordo com o vice-presidente e desembargador João Maria Los, é importante que o eleitor participe do processo eleitoral e a única forma é votando realmente. Se deixar em branco ou votar nulo, o voto é inutilizado e ele está deixando para outras pessoas escolherem quem vão ser os governantes. O voto branco e nulo não se aproveita para nada, para ninguém. Antigamente o voto branco era aproveitado para coligação, mas hoje não se aproveita para nada. “Mesma coisa que não ir. É eleito quem tem 50% mais um voto do total de votos válidos”, esclareceu o desembargador.

Outro mito é sobre a possibilidade da maioria de votos nulos anularem a eleição, isso também não é verdade, se a maioria dos votos for menor do que o número de eleitores aptos, esse número de votantes vão ser os responsáveis em decidir o pleito.

Sobre os votos dos deputados federais e estaduais, será que os mais votados serão os eleitos? A resposta também é não. Nas eleições para presidente, governador e senador são muito simples: os mais votados ganham as vagas. Já nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos ou coligações. Então, a eleição de um deputado também depende dos votos obtidos por seu grupo partidário. É o número de votos de cada grupo que define quantas cadeiras caberão a cada um. A partir dessa definição, as cadeiras obtidas pelo grupo são ocupadas por seus candidatos mais votados.

Esse sistema é chamado proporcional, diferentemente do sistema majoritário — que elege presidente, senadores e governadores —, na eleição proporcional candidatos bem votados podem ficar de fora, enquanto outros com menos votos conseguem se eleger.

Sobre a possibilidade de o eleitor saber em quem votou, isso também não é possível. De acordo com a Constituição Federal, o voto é sigiloso e a Justiça Eleitoral garante que não é possível determinar em qual candidato o eleitor votou. No fim da eleição, é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral, de forma totalmente aleatória. 

Outros dois mitos são sobre aqueles que não votaram na última eleição e que por esse motivo seriam proibidos de participar do próximo pleito, isso também não é verdade. O Código Eleitoral indica que o título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental.

E por fim a grande mentira de que ninguém pode ser preso no dia da eleição. Nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do fim da votação, os eleitores não podem ser presos. Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

*Com informações do TSE

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