Política

ELEIÇÕES 2018

Guia das eleições: 18 perguntas que respondemos para você votar tranquilos

Ainda com dúvidas sobre as eleições? O Correio responde para você

Redação

05/10/2018 - 22h00

A festa da democracia volta a acontecer neste domingo (7), quando cerca de 1,9 milhão de eleitores irão às urnas em Mato Grosso do Sul para eleger deputados estaduais e federais, senadores, governador e, claro, presidente.

O tempo é curto, mas não é necessário desespero. A equipe do Correio do Estado preparou as respostas para as perguntas mais frequentes que recebemos de vocês, leitores, sobre o pleito que ditará os rumos de nosso Estado e País pelos próximos quatro anos.

1 - Qual é o horário de votação? 
A seção eleitoral estará aberta entre 8h e 17h (horário local). Após esse prazo, quem estiver na fila ainda poderá votar. Se não chegar a tempo, você terá de justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias, mas ainda estará apto a votar em um eventual 2º turno, que ocorrerá no dia 28 de outubro. 

2 - Que documentos levar? 
Você só precisa levar um documento com foto, que pode ser carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, entre outros. Vale lembrar que, no dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. 

3 - Não sei onde está o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim? 
Sim. Você pode baixar o aplicativo e-Título para Android ou iOS, que permite portar o documento eletronicamente. Para eleitores que fizeram a biometria, o e-Título aparecerá com foto, dispensando a apresentação de documento com foto. Caso não tenha feito a biometria, você ainda pode utilizar o app, mas deverá apresentar um documento com foto no momento de votar (veja a resposta acima). Se não quiser baixar o e-Título, você pode ir até a sua seção eleitoral e apresentar um documento com foto. Mas lembre de levar o número do seu título anotado em um papel. 

4 - Como encontro o número do meu título e como sei onde devo votar? 
Você pode checar essas duas informações através do site do TSE. Acesse o portal e preencha o formulário com o seu nome, o da sua mãe e a data de nascimento. 

5 - Posso levar parentes ou amigos para me acompanhar na urna? 
Não. Como o voto é sigiloso, ninguém deve estar ao seu lado. A única exceção é para quem é portador de deficiência ou tem mobilidade reduzida. Nesse caso, o eleitor deve escolher uma pessoa de confiança para ajudá-lo. Não vale ser um funcionário da justiça eleitoral ou membro de qualquer partido político. 

6 - Posso tirar uma selfie na hora de votar ou tirar uma foto do meu voto? 
Não. A lei eleitoral veda o uso de celular, câmera fotográfica, filmadora, walkie-talkies ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Lembre-se: você deve deixar o seu celular com os mesários antes de ir à cabine. 

7 - Não estou na minha cidade. Posso votar mesmo assim? 
Depende. Se comunicou à justiça eleitoral que estará fora do seu domicílio no dia da votação, sim. Mas há um porém: a cidade onde você irá votar precisa ter mais de 100 mil eleitores. Já se você não informou à justiça eleitoral do seu destino durante as eleições, não adianta. Você terá de justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral durante a eleição ou 60 dias após o pleito em qualquer cartório eleitoral. 

8 - Comuniquei à justiça eleitoral que estaria fora da minha cidade durante a eleição. Posso votar para todos os cargos? 
Depende. Se estiver fora do seu estado, você poderá votar apenas para presidente. Já se você está em uma cidade diferente, mas dentro do seu estado, poderá dar seu voto para os demais cargos. Mais uma vez o lembrete: a cidade onde você vai votar precisa ter mais de 100 mil eleitores. 

9 - Posso levar uma "cola" no meu smartphone? 
Não. A lei eleitoral veda o uso de equipamentos eletrônicos, como o smartphone, na hora de votar. Mas há uma solução: você pode levar uma "cola" de papel – o que é altamente recomendável nestas eleições. Você terá de votar para cinco cargos, na seguinte ordem: um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital), dois senadores, um governador e um presidente. 

10 - Posso usar camiseta em apoio ao meu candidato quando estiver votando? 
Estava proibido, mas por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação. Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

11 - O que eu posso usar na hora da votação? 
Você pode manifestar suas preferências político-partidárias com bandeiras, adesivos, broches e dísticos, de maneira silenciosa ou individual. 

12 - Posso votar duas vezes no mesmo senador? 
Não. Se você tentar fazer isso na urna eletrônica, o seu segundo voto será anulado. 

13 - Tenho mais de 60 anos. Tenho preferência na hora de votar? 
Sim. Além de idosos, pessoas doentes, pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, pessoas com criança de colo, policiais a serviço, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, além de promotores eleitorais, também têm preferência na seção eleitoral. 

14 - Tenho deficiência física. Sou obrigado a votar? 
Sim. O voto só é facultativo para analfabeto, jovens entre 16 e 18 anos e idosos que já fizeram mais de 70 anos. 

15 - Como faço para denunciar irregularidades nas campanhas? 
Você pode utilizar o app Pardal, da justiça eleitoral, disponível em Android e iOS. Ele permite registrar denúncias contra partido e coligação, através do envio de indícios de práticas indevidas ou ilegais.

16 - Afinal, posso consumir bebidas alcóolicas no dia da eleição?
Sim, você só não poderá comprá-las ou consumi-las na área interna da zona eleitoral. Diferentes de outros estados, o tribunal eleitoral daqui confirmou a Lei Seca. Ou seja, está proibida a venda em restaurantes, mercados e conveniências das 3h às 17h do domingo, com exceção de uma janela entre 11h30 às 14h30.

17 - É verdade que eu não posso ser preso?
Não funciona bem assim. Nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do fim da votação, os eleitores não podem ser presos. Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. E com cerca de 5,3 mil agentes de segurança nas ruas, a chance de um crime passar impune é difícil.

18 - Quem são os candidatos?
O Correio te ajudou nessa também. Basta acessar nossa reportagem especial e ver a relação completa dos postulantes. 

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