Política

ELEIÇÕES 2018

Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica no 2º turno

Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica no 2º turno

Redação

27/10/2018 - 15h45

Neste domingo (28), os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador, inlcuindo em Mato Grosso do Sul. E em 19 municípios serão escolhidos ainda prefeitos.

Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.

GOVERNADOR

Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.

Os estados com segundo turno são: Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

PREFEITO

Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.

Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

As cidades são as seguintes: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. Dois números deverão ser digitados para cada vez.

Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.

Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.

COLA ELEITORAL

Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.

VOTO NULO E BRANCO

Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica. 

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas. 

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