Política

ELEIÇÕES 2018

Juiz decide manter eleição da OAB/MS no dia 20 de novembro

Juiz da 4º Vara Federal fez retratação e manteve eleição

Redação

14/11/2018 - 15h01

Em retratação a decisão anterior, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4º Vara Federal de Campo Grande, determinou manter a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para o dia 20 de novembro, como estava prevista.

O advogado Jully Heyder, um dos três candidatos à presidência da OAB, impetrou um mandado de segurança pedindo o adiamento da eleição, no dia 12 de novembro. Na ação, Heyder argumentou que para votar, o advogado deve comprovar que está em dia com a anuidade profissional.

Sendo assim, a Justiça Federal determinou que a OAB entregasse uma lista com a relação de todos os advogados aptos a votar nas eleições para presidente da Ordem para todos os concorrentes ao cargo.

Com essa decisão do juiz de adiar a eleição, o presidente da OAB, Mansour Karmouche, candidato à reeleição, pediu para a Justiça reconsiderar o adiamento, argumentando que causaria danos de difícil reparação para a OAB-MS e para a classe de advogados de Mato Grosso do Sul.

Segundo o pedido da Ordem, com o adiamento do pleito eleitoral, a OAB-MS sofreria abalos de ordem monetária e obrigacional em razão do custo operacional das eleições, na medida em que já fez contratações e pagamentos relacionados a estrutura para o dia do pleito em todo o Estado, ou seja, gastos compatíveis com uma estrutura para comportar aproximadamente 17 mil advogados votantes.

Caso fosse adiada a eleição, a receita da OAB-MS sofreria grave interferência, pois seria necessário refazer depois, toda a estrutura já estabelecida para o dia 20 de novembro.

A estrutura necessária comporta tendas, fechamento de paredes, cabines de votação, móveis, painéis, faixas, cartazes, gradil, geradores de energia elétrica, além da confecção das cédulas de votação para a Seccional e para as Subseções. Até agora, o valor empregado é de R$71.935,50, sem contar o pagamento de alimentação dos servidores, eventuais horas extras, deslocamentos entre cidades do Estado e despesas extraordinárias.

Com o adiamento das eleições, ainda conforme a petição, a Ordem teria que arcar sozinha com os custos gerados em decorrência dos efeitos da medida liminar deferida.

Além disso, ainda existem os gastos gerados em razão de divulgações e republicações de atos jurídicos. Segundo a petição impetrada pela Ordem, o adiamento do pleito eleitoral causaria tumulto e insegurança jurídica perante o Poder Judiciário, em relação às decisões já publicadas ou entregues por oficial de justiça.

Na decisão anterior, o juiz havia deixado claro a suspensão das eleições designadas para o próximo dia 20, as quais deveriam ser realizadas, no mínimo, depois de 5 dias. Porém, diante de novas informações trazidas pela OAB, em juízo de retratação, o juiz Pedro modificou a decisão e decidiu pelo indeferimento do pedido de adiamento formulado na inicial, podendo a as eleições serem realizadas na terça-feira que vem.

 

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