Política

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

TRE adia julgamento de pedido de cassação de mandato de vereadora

Cida do Amaral pode perder mandato por ter trocado de partido em abril

Julgamento do pedido de cassação de mandato da vereadora de Campo Grande, Cida do Amaral (Pros), que estava marcado para hoje, foi adiado para o dia 28 deste mês. O motivo não informado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SUl (TRE-MS). Vereadora pode perder o mandato na Câmara Municipal por ter trocado de partido em abril. 

O Podemos, sigla que Cida era filiada, move o processo contra a política. O presidente regional do partido, Cláudio Sertão, alegou, na época da desfiliação partidária, que Cida foi eleita com os votos que a legenda recebeu.

Cida conseguiu uma cadeira na Câmara com 1.929 votos. Ela se desfiliou, sem comunicar ninguém do partido, conforme Sertão. No processo consta que a vereadora se filiou ao PROS em janeiro deste ano, mas só informou a Justiça Eleitoral no dia 6 de abril, quando acabou o prazo da janela partidária.

O processo de perda de mandato foi ingressado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) no dia 4 de maio deste ano.

A vereadora alegou justa causa em sua defesa, por não ter espaço para atuar dentro da legenda, mudança do programa partidário e acusou a gestão do Podemos de temerária e fraudulenta. 

Conforme o TRE, foi incluído o art. 22-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 13.165/2015), estabelecendo a perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

As hipóteses que configuram a justa causa é a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Em 2018, a janela partidária foi aplicada apenas para os deputados. Para os vereadores, a janela será em 2020.

Cida disputou a eleição para deputada federal pelo PROS, recebeu 8.452 votos e não foi eleita. Se a vereadora perder o mandato, quem pode assumir é Wilson Xororó, mas o Podemos discute ainda o cargo, já que ele tem pendências de prestação de contas.

O suplente de Cida é Silvio Mori (PHS), porém, ele também se desfiliou do Podemos. No entanto, Mori entrou com pedido para assumir a vaga, caso Cida perca o cargo, alegando a condição de primeiro suplente de vereador, pois ele é o próximo com o maior número de votos obtidos.

Mas o pedido foi indeferido pelo desembargador Sérgio Martins. 

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