O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) adiou o julgamento da vereadora de Campo Grande Cida Amaral (Prós) com relação a perda de mandato.
Desta vez, o relator do caso, desembargador Sérgio Martins, votou a favor da cassação do mandato de Cida por infidelidade partidária e o desembargador Abrão Razuk, abriu divergência aceitando a justa causa apresentada pela defesa de Cida.
Com o empate, a juíza Elizabeth Anache, pediu vista e o julgamento foi adiado para o dia 10 de dezembro, quando deverá ser definido o futuro de Cida.
Entenda
O Podemos, antigo partido de Cida, entrou na justiça em maio deste ano, pedindo o mandato na Câmara de Vereadores, depois dela ter se desfiliado da sigla, sem avisar.
A alegação da legenda é de que Cida foi eleita com o quociente partidário, ou seja, com os votos do partido. A vereadora deixou o Podemos em janeiro deste ano, mas anunciou sua saída em abril, durante a janela partidária.
Porém, segundo o TRE, em ano eleitoral, apenas deputados e governadores poderiam trocar de legendas. Em 2020, será permitida a troca para vereadores e prefeitos.
Cida alegou justa causa. Ela disse não ter voz no partido, argumentou que sempre foi desprezada pela legenda, não podendo contar com os dirigentes nem na data de sua diplomação e posse do cargo.
Conforme a defesa da vereadora, nem no dia da primeira sessão legislativa, onde todos os parlamentares esperam a participação e apoio de sua agremiação, por ser um momento importante e simbólico para a vida parlamentar, os dirigentes estiveram presentes.