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STJ libera venda de subsidiária da Petrobras

STJ libera venda de subsidiária da Petrobras

Redação

16/01/2019 - 22h30
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, derrubou liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

A liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para realizar a venda. A entidade alega que a operação não teria observador a legislação que trata dos processos licitatórios.

A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.

"Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis", resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.

A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas "afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal".

Grave lesão

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, Noronha reconheceu que a paralisação do processo afetaria o "interesse público" e traria "grave lesão à ordem e à economia públicas".

Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, "além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro".

Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

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