Política

DECISÃO JUDICIAL

Juíza declara ação improcedente e mantém Marun em Itaipu

Conselheiro agradeceu Bolsonaro por entender que afastamento traria prejuízos

Adriel Mattos

29/10/2019 - 15h54

A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou como improcedente ação popular que pedia a anulação da nomeação do ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun (MDB) para o conselho da Itaipu Binacional. Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia derrubado liminar e mantido Marun no cargo.

Na ação, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegou que a nomeação fere o artigo 17,  parágrafo 2º, da Lei das Estatais, que dispõe que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais. O pedido recebeu apoio do Ministério Público Federal (MPF).

Em sua decisão, a magistrada não encontrou indícios de violações legais. “Embora a Lei nº 13.303/16 tenha sido editada com a finalidade de corrigir as nomeações de caráter político - tipicamente ‘fisiológicas’ - que ocorriam no seio de empresas públicas e sociedades de economia mista, ela não é aplicável a empresas binacionais como a Itaipu, nas quais o capital social está repartido entre duas entidades de direito público internacional”, argumentou.

Marun disse ao Correio do Estado que a decisão já era esperada. “Existe farta jurisprudência nesse sentido. Inclusive agradeço ao presidente [da República, Jair] Bolsonaro que teve a oportunidade de me afastar, mas como é conhecedor da minha pessoa resolveu manter-me na função, consciente de que o bom direito garantia minha permanência em Itaipu”, declarou.

Durante cinco meses, o conselheiro esteve afastado das funções por decisão do TRF4. Decisão do desembargador Rogério Favreto em março deste ano suspendeu o ato de nomeação de Marun para o cargo, que defendeu que a Lei das Estatais se aplica à empresa porque "restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional".

Porém, a 3ª Turma da corte suspendeu a decisão, em setembro. Na análise de agravos de instrumentos, presidente da turma afirmou, em seu voto, que não há ilegalidade na nomeação, devido a haver um tratado internacional, devendo ser aplicada a Lei das Estatais e não a legislação interna.

Marun lamentou o período de afastamento, apontando que isso prejudicou a empresa. “Nesse tempo, Itaipu teve sua paridade quebrada, porque o conselho é formado por sete brasileiros e sete paraguaios. Lamento esse afastamento, e agora só me cabe avançar para recuperar o tempo perdido”, finalizou.

Eleições 2026

Eleitor que faltou no 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto

05/11/2026 10h25

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica Paulo Ribas

Continue Lendo...

mato grosso do sul

Pessoas físicas doaram R$ 5,36 milhões para candidatos ao governo e ao Senado

O governador reeleito Eduardo Riedel (PP) e o senador eleito Reinaldo Azambuja (PL) concentraram 75,3% das contribuições

05/11/2026 08h00

Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel

Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel Marcelo Victor

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).