Política

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Nota premiada e Refis do TCE foram aprovados em comissão

Matérias seguem para serem apreciadas em plenário

Izabela Jornada

20/11/2019 - 13h05

Consumidor que exigir a emissão do documento fiscal poderá concorrer a prêmios oferecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. O Programa Nota MS Premiada visa fomentar a cidadania fiscal. O projeto encaminhado pelo Executivo Estadual teve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante sessão desta quarta-feira (20).

Os prêmios poderão ser em dinheiro e o sorteio deve ser realizado utilizando-se os números sorteados em concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.

A participação do cidadão no Programa será feita mediante a identificação do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) no documento fiscal relativo às suas aquisições de mercadorias ou bens, de estabelecimentos localizados neste Estado.
Notas que comprovem os consumos de energia elétrica e de comunicação não entram no programa.

REFIS DO TCE

Projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que prevê refinanciamento de dívidas de municípios com o tribunal foi novamente encaminhado para a Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada na CCJ, durante sessão que ocorreu hoje.

O programa de regularização de débitos do tribunal tem objetivo de resgatar créditos ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE. De acordo com o texto aprovado, a intenção é de, por meio do parcelamento, fazer política fiscal para recuperar créditos que possivelmente não seriam arrecadados e para que os inadimplentes se tornem regulares com o tribunal.

Sanções e multas aplicadas em municípios e órgãos públicos do estado poderão ser parceladas e recurso arrecadado será direcionado para reforma do tribunal.

A proposta prevê a redução de multas para aqueles que pagarem suas dívidas de forma antecipada e institui o parcelamento dos débitos em até 60 vezes. A primeira parcela representará 10% do valor devido e as outras deverão ter valor mínimo equivalente a duas UFERMS (R$ 28,77).

Processos de multas também poderão ser agrupados a pedido do devedor, visando economia de meios administrativos e despesas de cobranças judiciais.

Outra mudança prevista é a conversão das multas para reais, antes pagas em UFERMS, o que deve facilitar o pagamento das dívidas e aumentar o recolhimento previsto com o Refis.

“Outra coisa boa é a redução de multas para quem quiser fazer o parcelamento dos débitos”, observou o deputado Gerson Claro (PP), ao comentar o teor da proposta.

Anteriormente o projeto tinha sido retirado da Assembleia pelo TCE porque deputados inseriram emendas que modificava o teor da matéria. 

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