Política

INCONSTITUCIONALIDADE

Azambuja e Assembleia têm 10 dias para explicarem uso dos depósitos judiciais

OAB pede liminar para suspender lei que flexibiliza uso de recursos

Fábio Oruê

27/11/2019 - 18h24

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sejam notificados, no prazo de 10 dias, o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) para prestarem informações sobre alteração na lei complementar 267/2019, aprovada em 30 de outubro deste ano, flexibilizando ainda mais o uso e devolução dos recursos de depósitos judiciais pelo Executivo Estadual.

No dia 6 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, a fim de que ele não disponibilize os valores ao Estado. Com a sanção da lei, o governo do Estado teria novas regras para recompor o saque de R$ 1,419 bilhão da conta única do TJ realizado em setembro de 2015.

Na época - 2015 -, a lei determinava que 20% desse montante deveria ficar retido no fundo do TJ, resultando em R$ 280 milhões. Com a nova flexibilização, aprovada no Legislativo por 15 votos favoráveis e apenas um contrário, o governo pede para que 20% do saldo devedor fique no fundo, resultando em uma nova retirada de valores sem antes ter pagado o montante total. 

De acordo com o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), o Executivo teria pagado apenas a metade dos R$ 1,5 bilhão. Outra flexibilização que a alteração traz na lei de 2015 é de que os pagamento dos precatórios do governo aos credores possam ser parcelados.

Segundo a OAB, a possibilidade de transferência de recursos privados para o Poder Público caracteriza empréstimo compulsório e “apropriação forçada e compulsória de recursos”, em desrespeito ao direito à propriedade. A entidade também sustenta que houve violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais em matéria financeira.

A OAB pede no STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. A fim de instruir o processo, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações à Assembleia Legislativa e a Azambuja, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

 

 

Crise

Nelsinho Trad aponta preocupação com crise no Paraguai e possíveis reflexos em MS

Presidente do país vizinho renunciou ao cargo em meio à crise

05/11/2026 15h44

Nelsinho Trad

Nelsinho Trad Saulo Cruz/Agência Senado

Continue Lendo...

Eleições 2026

Eleitor que faltou no 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto

05/11/2026 10h25

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).