Política

POLÊMICA

Lei que cria gratificação para juízes e desembargadores é publicada

Medida aumentaria ganhos dos magistrados em 20%, o que dá quase R$ 8 mil

Ricardo Campos Jr

13/12/2019 - 12h45

Gratificação polêmica que aumenta os ganhos dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul em 20% foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial. A lei que altera ainda outros dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado passou pelo crivo dos desembargadores estaduais na terça-feira (10) diante de protestos.

A medida cria um penduricalho na hipótese de “acumulação de acervo processual”, ou seja, quando houver grande quantidade de processos nas mãos de um magistrado. O porcentual pedido pelo Tribunal de Justiça era de 33%, mas foi reduzido pelos parlamentares, resultando em um adicional de quase R$ 8 mil.

Em outros estados, segundo o sindicato que representa os funcionários do Judiciário, o acréscimo só é concedido quando se consegue provar esse excesso de procedimentos. O receio da entidade de classe é que se alegue que todos os juízes e desembargadores sofrem desse problema.

Outra questão é que, ainda conforme o sindicato, no fim do ano passado foi concedido reajuste de 16,37%,, totalizando 36% de aumento no período de um ano para um órgão que alega estar em crise e não concedeu nem 3% de aumento para os servidores administrativos.

MUDANÇAS

A lei também muda o artigo que versa sobre a quantidade de desembargadores nas Câmaras Cíveis. Agora o grupo pode ter quatro ou mais magistrados.

Também foi alterado o item sobre a indenização pelo exercício de cargo especial (calculado sobre o subsídio básico de desembargador). Agora, magistrados que exercem funções em juizados especiais adjuntos nas comarcas de segunda entrância e entrância especial terão direito a receber um valor correspondente a 10% daquele montante.

Juízes passarão a receber ajuda de custo nas hipóteses de promoção ou remoção, de caráter indenizatório, para atender às despesas de mudança e transporte, no valor de até um subsídio e meio do cargo que deve assumir, desde que tenham mudado de comarca.

A redação antiga previa o direito ao benefício somente nos casos de promoção ou remoção compulsórios.

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