Política

INTERIOR

STF declara inconstitucional pensão vitalícia a ex-vereadores de Corumbá

Ministros entenderam que lei de 1984 não é compatível com a Constituição de 1988

Adriel Mattos

23/12/2019 - 17h35

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou uma lei de Corumbá, cidade no oeste de Mato Grosso do Sul, lei que regulamentava concessão de pensão vitalícia para vereadores que exerceram mais de quatro mandatos. A decisão foi proferida na quinta-feira (19), mas só foi divulgada nesta segunda-feira (23).

No entendimento dos ministros da corte, a lei promulgada em 1984 não é compatível com a Constituição Federal de 1988. No recurso apresentado ao STF, alguns ex-vereadores, que não tiveram os nomes revelados, alegaram que na época que a legislação entrou em vigor a Constituição de 1967 não vetava esse tipo de benefício.

Para os políticos, a carta magna de 1988 não poderia mudar a situação de um direito adquirido. Porém, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, entendeu que a Constituição atualmente em vigor não prevê pensão para parlamentares sem mandato.

Mello argumentou também que a lei municipal viola artigo da Constituição a vinculação ou a equiparação de quaisquer benefícios no serviço público. "Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício", afirmou.

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