Política

Lei 13869

Lei só incomoda quem abusa da autoridade, dizem juristas de MS

Aprovada em 2019, nova legislação entrou em vigor e pretende combater exageros

Aprovada em agosto do ano passado a Lei de Abuso de Autoridade começou a valer na Justiça brasileira. O texto que considera abuso decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo); manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos. 

Conforme juristas ouvidos pelo Correio do Estado, as mudanças aprovadas em 2018, que entraram em vigor na sexta-feira (3) não devem alterar o trabalho das investigações para aqueles que não cometem excessos. O juiz o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Carlos Garcete, é um dos que defendem a mudança na lei. “Minha visão é como professor de processo penal e considero as atualizações benéficas a lei de 1965. Se tratou de uma atualização desssa lei a realidade brasileira. Os que costumam se exceder precisam se preocupar”, pontou. 

O magistrado afirmou que as mudanças não devem mudar suas decisões no TJMS. Garcete se diz acostumado com processo envolvendo casos de organizações crimininosas e em sua maioria denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). “Na verdade ela visa coibir excessos de todos os tipos de autoridades. Eu vejo muito alvoroço que é feito por associações para colocar a população contra determinadas leis, mas quando observa a lei, artigo por artigo, eu tenho certeza que não encontra nada de anormal na lei. Qualquer autoridade que aja dentro da lei não tem que ter preocupação com essa lei”, ressaltou .

O advogado criminalista André Borges pactua do mesmo pensamento que o magistrado. Ele considera a mudança benéfica. “Ela é bem mais ampla do que a anterior. Mas não deve mudar nada quanto a investigações, prisões, processos. Autoridades precisam continuar atuando com o mesmo afinco e técnica, sem abusos, que já eram e continuarão sendo punido”, destaco. O advogado emendou ainda que “só teme a nova lei aquele que não compreende que autoridade existe para servir o  cidadão, com moderação e imparcialidade”. 

Também atuante como advogado criminalista, João João Matheus Giacomini, pontou que a nova legislação é de grande importância para os advogados. “A lei busca fortalecer direitos e garantias fundamentais que muitas vezes são negligenciados por exemplo, agora é abuso de autoridade: não comunicar prisão flagrante ou temporária ao juiz; não comunicar prisão à família do preso; prolongar prisão sem motivo; não se identificar como policial durante capturas; interrogar réus ou suspeitos à noite; impedir encontro do preso e advogado; procrastinar investigação; atribuir culpa publicamente antes de formalizar acusação; decretar prisão fora das hipóteses legais. Dentre outras várias benesses, não digo que os agentes públicos tenham essas condutas, mas elas são recorrentes. Eu mesmo já passei por algumas, infelizmente”, lamentou.

João Antônio Argirin, presidente eleito da Associação dos Novos Advogados de Mato Grosso do Sul (ANA/MS), considerou que o início da vigência é um marco civilizatório. “Um marco singular e incomparável para o direito penal. Não se deve apenas  ao aprimoramento da responsabilização dos representantes do estado pelos excessos que eles podem cometer, mas principalmente para uma reflexão que  a sociedade que vive em um regime democrático como nós faz sobre os limites do nosso sistema punitivo”. 

Ainda de na visão do presidente, a nova legislação ganrante o respeito ao direito. “Eu visualizo que a lei tem um nítido objetivo para que os direitos e garantias fundamentais não sejam apenas letras frias e distante da nossa realidade, mas para torná-las efetivas conferindo uma maior segurança jurídica”. 

Eduardo Brandão, advogado, teme que deciões jurídicas resultem em investigação de suposto abuso de autoridade. “A nova legislação vai incentivar a fundamentação das decisões e dos atos praticados pelas autoridades, em razão do justo receio de eventual decisão ou ato indevidamente fundamentado resultar na abertura de investigação sobre possível prática de crime de abuso de autoridade”, ressaltou.

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