Política

LEGISLAÇÃO

Juiz de garantias deve valer para todas as instâncias, avalia OAB/MS

Presidente da seccional destacou que a mudança na lei vale para cidadãos com ou sem foro privilegiado

Contrário ao juiz de garantias, que foi aprovado dentro do Pacote Anticrime, o ministro da Justiça, Sergio Moro, voltou a questionar como deve ser implementada na prática a mudança que houve na legislação. A expectativa do ex-magistrado é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) “corrija falhas”. 

Em entrevista ao Estadão Conteúdo, o ministro questionou como será a atuação. “Só vale para primeira instância ou também para as recursais e superiores? Vai ser aplicado às investigações e ações penais em andamento ou não? A falta de solução legislativa expressa dessas questões é indicativo de que faltou debate na Câmara sobre a medida, apesar de ter sido alertada. Tenho ainda presente que, nas comarcas com um único juiz, a medida é inviável”.

O Correio do Estado falou com juristas do Estado, entre eles, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Karmouche. O presidente afirmou que o juiz de garantias deve ser aplicado em todas as instâncias, abrangendo aqueles que têm foro privilegiado. “Tem processos que são originários de instâncias superiores. Um juiz e um desembargador, por exemplo, caso cometam irregularidades, o processo começa no Superior Tribunal de Justiça [STJ], então tem que  ter em todas as instâncias”, explicou. 

Ainda de acordo com Karmouche, a lei não restringe a figura do juiz de garantias apenas aos processos de primeira instância. “A mesma regra tem que valer para todos. A OAB é a favor do que está na lei. Ela é um avanço principalmente para o direito à defesa, se está na lei tem que ser cumprido”, destacou. 

Assim como Mansour, o advogado criminalista André Borges ressalta que a legislação não faz distinção com relação às instâncias. “Merece valer para todo processo, sem distinção, em atenção à isonomia. Havendo esforço do Judiciário local, como já está havendo, sairemos na frente aqui em MS, com a efetiva aplicação da medida, que visa acima de tudo alcançar um processo justo e imparcial”, afirmou, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) criou uma comissão para implementar no dia 25 deste mês o juiz de garantias.

Em relação à expectativa do ministro da Justiça de que o CNJ “corrija falhas”, Borges afirmou que o conselho não tem esse poder. “O juiz deve valer para qualquer instância, seja em primeiro grau, TJMS, Justiça Eleitoral. Não cabe a um órgão administrativo estabelecer exceções. O que o CNJ pode fazer é disciplinar como o juiz vai ser implantado”. 

Com relação aos processos de réus que têm foro privilegiados, o criminalista ressaltou que mesmo sendo um colegiado a mudança é importante. “É necessário porque o juiz visa garantir a imparcialidade, se um desembargador decreta a prisão, ele não pode atuar no processo. O TJMS tem 15 desembargadores na área criminal. Nosso tribunal parece ter plenas condições e boa vontade de implementar essa importante nova medida processual, dando mais um exemplo ao Brasil de como as leis merecem ser corretamente respeitadas, sem choradeira e resmungos ilegais”. 

Também advogado, Eduardo Brandão tem o mesmo pensamento que seus colegas de profissão e avaliou ainda outro questionamento  do ministro da Justiça, sendo esse com relação aos processos em andamento. “Como se trata de uma norma processual, ela é aplicável imediatamente aos processos em curso, mas não retroage nem prejudica os atos praticados durante a vigência da legislação processual anterior, tendo em vista que no direito processual vigora a regra do isolamento dos atos processuais e o princípio do tempo rege o ato”.

NOTA TÉCNICA

Nota técnica encaminhada pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais ao Conselho Nacional de Justiça destaca que a instituição do juiz de garantias é um “avanço civilizatório” e vai ao encontro de decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

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