Política

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veículo usado para prática de contrabando ou descaminho poderá ser leiloado em 90 dias

Veículo usado para prática de contrabando ou descaminho poderá ser leiloado em 90 dias

Adriel Mattos

24/01/2020 - 14h52

O Projeto de Lei 5365/19 estabelece que os veículos usados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho poderão ser alienados no prazo de 90 dias após a decretação do confisco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e altera duas normas: o Decreto-Lei 37/66 e o Decreto-Lei 1.455/76. Ambas tratam de regras aduaneiras.

Trad afirma que a finalidade do projeto é viabilizar, de forma rápida, a destinação de caminhões, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte utilizados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho. Hoje, os veículos apreendidos ficam guardados em pátios da Receita Federal.

“As medidas têm por fim evitar o sucateamento ou deterioração dos veículos apreendidos, bem como, diminuir os altos custos de armazenagem e administração desses veículos”, disse Trad.

Os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no Código Penal. O primeiro é o ingresso (ou saída) no País de mercadoria ilegal, como drogas. O segundo se caracteriza pelo não recolhimento de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços legais importados ou exportados.

A proposta estabelece também que o veículo apreendido poderá ser liberado sob caução, desde que haja “verossimilhança nas alegações do agente infrator”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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