Política

BRASÍLIA

Medida provisória autoriza sorteios em redes comerciais de televisão

A prática, comum nos anos 90, foi proibida pela Justiça por ser considerada nociva ao consumidor

Adriel Mattos

03/03/2020 - 23h00
Agência Câmara

A Medida Provisória 923/20 autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.

A autorização poderá ser concedida isoladamente à uma rede de televisão comercial ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia.

A MP 923 foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 5.768/71, que regula as promoções comerciais. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.

Tramitação

A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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