Política

BRASÍLIA

Senado aprova MP sobre reembolso e remarcação de voos

Clientes cujos voos foram, ou ainda serão cancelados poderão obter o dinheiro de volta

O Senado aprovou na quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 925/20, que permite às empresas aéreas reembolsarem os clientes que cancelaram passagens aéreas por causa da pandemia do novo coronavírus. A MP também trata do oferecimento de créditos para voos posteriores.

De acordo com o  texto, os clientes cujos voos foram, ou ainda serão cancelados até 31 de dezembro deste ano, poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses a contar da data do bilhete cancelado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Além do reembolso, o texto prevê o uso de créditos para outro voo em um prazo de 18 meses. “Com isso, em curto prazo, busca-se preservar o caixa das empresas, que deixam de ter que arcar imediatamente com reembolsos, em um momento de queda abrupta de receitas. Em médio prazo, suaviza-se a queda de demanda, fazendo com que muitas viagens possam ser adiadas, em vez de canceladas”, disse o relator, Eduardo Gomes (MDB-TO), em seu parecer.

Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus. Segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), estima-se que haverá, em 2020, uma redução global de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos.

A OACI também prevê redução de 35% a 65% do número total de passageiros e perda de receita de 238 bilhões de dólares a 418 bilhões de dólares, nos segmentos doméstico e internacional. Já no Brasil, a demanda por voos domésticos caiu 93%, e a de voos internacionais, 98%.

Alguns senadores apresentaram destaques ao relatório de Gomes, mas acabaram recuando e desistindo de alterar o texto. Isso ocorreu porque, se o texto aprovado fosse diferente daquele que saiu da Câmara dos Deputados, teria que voltar àquela Casa para nova apreciação e não haveria tempo hábil para tal.

A Medida Provisória perde a validade hoje (16), o que motivou o relator a seguir o texto aprovado pela Câmara apenas com ajustes de redação, mas sem alterações de mérito.

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