Política

CRIMES DE GESTÃO PÚBLICA

Câmara vota pena dobrada para corrupção durante calamidade

Deputados voltam nesta quarta-feira, proposta que altera lei de 1940, para punir corrupção em compras públicas

Eduardo Miranda

28/07/2020 - 16h18

O Projeto de Lei 1485/2020, que duplica a pena para os crimes contra administração pública quando cometidos em período de calamidade, volta à pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira.

Apresentado no início do mês de abril, o PL já entrou na pauta dos parlamentares por quatro vezes desde o dia 25 de junho, mas acabou não sendo analisado em nenhuma delas. A última tentativa foi no dia 15 de julho.

Para tramitar, a proposta precisa também do parecer de duas comissões da Casa - a de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o final da tarde de ontem, ambas ainda não tinham se manifestado.

Os crimes na gestão pública são enquadrados em um decreto do Governo Vargas, o de Nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê penas de, no máximo, 15 anos para delitos como fraudes em concorrências.

Mesmo se o condenado acumular penas superiores, uma lei de 1984, a de Nº. 7.209, determina que o tempo de reclusão não seja maior que 30 anos. Outro limite para o cumprimento da pena é a idade, cujo teto máximo não pode exceder os 70 anos.

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