Política

Justiça Eleitoral

Não justificar voto nas eleições pode restringir obtenção de passaporte

Apenas em países do Mercosul, brasileiro não precisam do documento, mas em outras localidades, ele é necessário

Thais Libni

30/10/2020 - 22h20

O voto no Brasil é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos, e a não realização do mesmo, sem justificativa, pode acarretar em inúmeras penalidades.

Uma das consequências é a proibição para obtenção do passaporte ou renovação do mesmo. Para quem pretende viajar para o exterior, estar em dia com a Justiça Eleitoral é necessário. 

Com isenção do documento apenas nos países do Mercosul, o passaporte é obrigatório para a entrada em quaisquer outros territórios mundo a fora. No entanto, a falta de justificativa do voto provoca outras penas, além de não poder emitir passaporte para poder sair do país. 

A multa pela ausência de voto, por exemplo, é definida por um juiz eleitoral e, ao atingir três eleições sem a prática do voto, o título é cancelado.

Outras Consequências

A falta da regularização com a justiça eleitoral proíbe o eleitor de algumas ações socialmente vivenciadas no dia a dia. De acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965: 

  • Fica suspensa a obtenção de passaporte e carteira de identidade.
  • Recebimento de remunerações, salários ou qualquer tipo de proventos de origem do setor público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
Facilidade

Em 2020, a tecnologia facilitará o processo de justificativa do voto não efetuado. O eleitor poderá argumentar a ausência por meio de um aplicativo.

Na plataforma, a justificativa pode ser registrada no mesmo dia de votação, no período das 07:00 ás 17:00 horas.

O app e-Título possibilita o acesso imediato dos dados do eleitor registrados na Justiça Eleitoral.

O aplicativo apresenta facilidades, como, por exemplo, a possibilidade de acesso apenas com o número do CPF, sem que seja necessário o número do título de eleitor.

O cadastramento para mesários voluntários também esta disponível.

Além disso, a acessibilidade é uma das preocupações do dispositivo, que atende o público com deficiência visual.

Disponível para download em plataformas iOS e Android, a plataforma pode ser baixada em aparelhos celulares e tablets.

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