Política

EM LIBERDADE

Justiça do Rio acata decisão de Gilmar Mendes e solta Crivella

Ex-prefeito é acusado de chefiar um "QG da Propina" no executivo carioca

Flávio Veras

13/02/2021 - 20h00

A juíza plantonista Paula Fernandes Machado, do Tribunal de Justiça do Rio, expediu neste sábado, 13, o alvará de soltura do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que cumpria prisão domiciliar desde o dia 23 de dezembro. 

A decisão atendeu ordem expedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a Crivella responder em liberdade no processo em que é acusado de chefiar um "QG da Propina" no executivo carioca.

O ex-prefeito ainda deverá entregar o passaporte nas próximas 48 horas - a restrição de viagens é uma das cautelares impostas por Gilmar ao soltar Crivella. As outras são a obrigação de se apresentar à Justiça e a proibição de manter contato com os demais investigados.

O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que teria arrecadado ao menos R$ 53 milhões. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. 

Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As propinas seriam pagas em troca de favores a empresários junto a Prefeitura, como liberação de pagamentos e direcionamento de licitações. A intermediação ficava com o empresário Rafael Alves, homem de confiança de Crivella.

Ao soltar Crivella, Gilmar Mendes tomou a decisão por iniciativa própria (de ofício) ao vislumbrar "constrangimento ilegal manifesto" na prisão do ex-prefeito, medida que considerou excessiva e desproporcional.

"O que tem-se verificado, principalmente no âmbito dos crimes contra a Administração Pública, é uma recorrente afirmação de vetores axiológicos etéreos e abstratos como o clamor social e a impunidade generalizada como critérios aptos a lastrear a prisão cautelar", anotou Gilmar. "Sobre isso, é preciso que se diga que a prisão preventiva, ainda que substituída pela domiciliar, revela medida gravosa e de natureza excepcional, que atinge um direito fundamental e demanda uma fundamentação que encontre guarida em substrato empírico concreto, individualizado e atual, o que não foi demonstrado nestes autos".

A prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica havia sido determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que não vislumbrou razões suficientes para a prisão preventiva, que levou Crivella à cadeia a nove dias de encerrar o seu mandato na Prefeitura do Rio.

A defesa de Crivella afirmou na sexta que a decisão de Gilmar reconheceu que a prisão ordenada contra o ex-prefeito do Rio foi "ilegal e desnecessária". 

"Primeiro, a ordem de prisão domiciliar pelo Superior de Justiça, e agora a revogação pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a operação de dezembro foi abusiva e baseada em ilações", afirmam os criminalistas Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior.

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