A Câmara Municipal de Campo Grande manteve, na manhã desta quinta-feira (18), 10 vetos do Executivo a projetos de lei que foram aprovados na legislatura anterior. Dentre eles, está o Projeto de Lei 9.692/20, que institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Campo Grande.
A proposta foi apresentada pelo vereador Papy e pelo então vereador Delegado Wellington. Dentre os objetivos, a proposta busca disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo.
A prefeitura argumenta invasão de prerrogativas do Executivo e vício formal, pois a proposta teria que ser apresentada como alteração da Lei Complementar. Uma nova proposta deve ser apresentada com essa modificação.
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Segundo a Casa de Leis, ainda foram avaliados pelos vereadores outros sete vetos totais e dois parciais, todos em única discussão e votação.
Foi mantido ainda veto total ao Projeto de Lei 8.928/18, que institui diretrizes para o Programa Creche Domiciliar em Campo Grande, sob a responsabilidade de mãe crecheira, para atendimento alternativo de crianças de 0 a 4 anos de idade. A proposta foi apresentada pelo então vereador Odilon de Oliveira.
Os vereadores mantiveram ainda veto total ao Projeto de Lei 9.630/19, que institui a Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências, proposto pelo então vereador André Salineiro.
A proposta busca desburocratizar as relações econômicas, visando simplificar o processo de entrada no mercado empreendedor aos pequenos empresários, aos microempreendedores ou, ainda, as pessoas físicas que exercem atividade econômica, tendo como base lei federal.
A prefeitura argumenta no veto que a lei federal é alvo de ações de inconstitucionalidade, além de violação da autonomia municipal.
Também foi mantido veto total ao Projeto de Lei 9.527/19, que institui o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana, proposto pelo então vereador Delegado Wellington e atuais parlamentares, Valdir Gomes e João César Mattogrosso.
A ideia era atender com cardápio opcional pais ou responsáveis que fizessem essa solicitação. O Executivo alegou falta de viabilidade técnica e ônus à administração pública.
Na sessão, foi mantido ainda o veto total ao Projeto de Lei 9.706/20, que institui o Programa Municipal para Proteção de Mulheres em Situação de Risco em Campo Grande. A proposta foi apresentada pelos então vereadores Enfermeira Cida Amaral, Odilon de Oliveira, Dr. Wilson Sami, Dharleng Campos e do vereador João César Mattogrosso. O programa teve por finalidade construir condomínios residenciais, de até 60 unidades habitacionais, que servirão de Casas Abrigo.
Também houve voto pela continuidade ao veto total do Projeto de Lei 9.880/20, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Cidadão Capacitado” em Plataforma Digital, proposto pelo então vereador Delegado Wellington.
O objetivo foi capacitar a população campo-grandense, como um todo, diante das dificuldades do mercado de trabalho, tendo como um dos focos as entrevistas de emprego.
A prefeitura afirmou que já se encontram em pleno desenvolvimento a plataforma do cidadão inteligente – (Participa CG) e a plataforma de Sistema de Capacitação de Recursos Humanos (SCAP).
Os vereadores mantiveram ainda o veto total ao Projeto de Lei 9.891/20, que institui a Carteira Municipal de Artesão.
A proposta é dos então vereadores Odilon de Oliveira, Dr. Lívio, Ademir Santana, Eduardo Romero e vereadores Betinho, Prof. João Rocha. A proposta busca incrementar as ações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento do artesão e do empreendedorismo artesanal no Município. A prefeitura argumenta que tal iniciativa deveria ser do Executivo.
Foram mantidos dois vetos parciais. Um deles ao Projeto De Lei 9.786/20, que dispõe sobre a instituição do Prêmio Jovens Escritores nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme), de autoria dos vereadores Betinho e Odilon de Oliveira.
O veto refere-se apenas ao artigo 4º da proposta que estabelece 90 dias para a regulamentação da proposta.
Outro veto parcial mantido foi a parágrafos do Projeto de Lei 9.831/20, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Certidão Positiva ou Negativa De Débitos Municipal Virtual (Cnd Virtual). A proposta é dos vereadores Carlão, Otávio Trad, João César Mattogrosso, Odilon de Oliveira, Delegado Wellington e Dr. Lívio.
Apenas uma das proposições não foi aprovada por unanimidade e teve votação nominal. Com apenas quatro votos contrários, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 9.210/19, proposto pelo então vereador André Salineiro, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O Executivo alega vício formal e material, pois tal iniciativa está prevista nas competências do prefeito.