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Câmara aprova projeto que pune ofensa a vítima durante julgamento

Segundo a deputada Lídice da Mata, o projeto é uma reação ao caso Mariana Ferrer, humilhada em uma audiência pelo advogado do acusado de crime

Bruna Pasche

18/03/2021 - 22h00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) projeto de lei que pune o constrangimento a vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. A proposta segue para análise do Senado. O texto proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas em audiências judiciais.

Ao justificar a proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) argumentou que a proposta é uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, Mariana foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra a jovem.

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“As imagens foram divulgadas pelo site The Intercept e demonstram que a vítima sofreu uma verdadeira violência psicológica durante o ato processual. Enquanto juiz e promotor se omitiam, o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la, apresentando fatos e provas alheias aos autos”, argumentou a deputada.

Segundo Lídice, este é um momento “importantíssimo” para aprovar um projeto que dê dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer.

Pelo texto, o juiz do caso deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

“A Justiça deve ser local de acolhimento para a mulher, e não de tortura psicológica. A vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”, afirmou a deputada.

A proposta alcança audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento da lei.

O texto acresce de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. Atualmente, a lei prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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