Com a antecipação de cinco feriados para a próxima semana, com objetivo de conter a contaminação de pessoas pela Covid-19, a Câmara Municipal de Campo Grande suspendeu o expediente no período de 22 a 26 de março.
O expediente na Casa de Leis será retomado no dia 29 de março, seguindo as normativas estabelecidas no Ato da Mesa Diretora 165/21.
Últimas Notícias
Seguindo a antecipação de feriados estabelecida na cidade. No início da tarde desta sexta-feira (19), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 9.991/21 autorizando o Executivo a publicar decreto com essa medida.
A Câmara já vinha restringindo acesso ao público e reduzido a quantidade de servidores em atividades presenciais no prédio, como forma de evitar a disseminação da Covid-19 e atendendo recomendações da Comissão de Saúde.
Decreto para próxima semana
Após reunião com autoridades de saúde, e também com representantes do comércio, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), decidiu antecipar cinco feriados deste ano, a partir da próxima semana, na segunda-feira (22).
De acordo com o prefeito, dos dias 22 a 26 de março, a partir da próxima segunda-feira, serão antecipados os seguintes feriados: 22 de março (21 de abril - Tiradentes), 23 de março (3 de junho - Corpus Christi), 24 de março (26 de agosto - Aniversário de Campo Grande), 25 de março (7 de setembro - Independência do Brasil), 26 de março (15 de novembro - Proclamação da República).
Nestes dias, só poderão funcionar 32 serviços essenciais que foram regulamentados pelo decreto.
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de auto atendimento bancários;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Serviços delivery em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota.