O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso e manteve a condenação do vereador de Campo Grande, Sandro Trindade Benites (Patriotas), pela utilização da verba destinada à cota das mulheres na campanha eleitoral de 2020.
Com essa decisão, pelo placar de pelo placar de 4 a 2, o vereador será obrigado a devolver os R$ 5 mil ao Tesouro Nacional.
A situação do parlamentar poderá se complicar ainda mais no processo em que cassou seu mandato, no último dia 14. A decisão foi inpretada pela juíza Joseliza Alessandra Vanezela Turine, da 44ª Zona Eleitoral.
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Já a relatora do agravo, juíza federal Monique Marchioli Leite, votou pela reprovação das contas de campanha a vereador de Benites.
Segundo o relatório da magistrada, o vereador terá de devolver o montante que deveria ser repassado à vereadora do seu partido, Sônia Maria Correia dos Santos, a Soninha da Saúde.
A legislação eleitoral foi aprovada para aumentar a participação das mulheres na política. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal) é determinado que, pelo menos, 30% das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político seja destinada ao gênero oposto ao da maioria.
Esse mecanismo vem sendo utilizado por diversas legendas de forma irregular, pois elas desviam recursos das candidatas para aquelas figuras, geralmente masculinas, que a sigla imagina ter mais chances de vencer o pleito.
Essa irregularidade foi exposta com mais ênfase no caso que ficou conhecido como “laranjal do PSL”, durante a campanha eleitoral de 2018.
O ex-partido do presidente Jair Bolsonaro, teria utilizado mulheres para viabilizar as chamadas candidaturas “laranjas”, assim obter recursos e desviá-los a outros candidatos.
Segundo a denúncia, o Patriotas utilizou da mesma tática para favorecer a eleição de Sandro Benites, que acabou sendo eleito vereador.
Votos
Acompanharam o voto da relatora, os juízes Alexandre Corrêa Leite e Wagner Mansur Saad e o desembargador Julizar Barbosa Trindade.
Já os juízes eleitorais Daniel Castro Gomes da Costa e Juliano Tannus deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas de Benites com ressalvas.
Ao justificar o voto, o juiz Alexandre Leite destacou que o repasse de parte do valor pela candidata significou fraude na política de gênero, aprovada para ampliar a participação feminina na política. “Isso não pode ser tolerado”, avisou.
Caso o TRE mantenha a cassação do mandato de Sandro Benites quem deverá ocupar sua cadeira no Legislativo Municipal será o segundo suplente da legenda com Major Centurião (Patri), que obteve 1.909 votos, na eleição passada.
O primeiro suplente, Paulo Lands, que conquistou 2.113 votos, também teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.
Defesa
Pro meio da assessoria, o parlamentar afirmou que a desfesa irá ingressar com embargos infringentes ao TRE antes de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"São dois processos, no processo da prestação de contas, houve o julgamento ontem, onde manteve a condenação para devolver o valor de 5 mil reais, mas ainda será apresentado embargos infringentes ao TRE. Quanto ao processo da cassação, já foi apresentado recurso da decisão e estamos esperando o processo subir para o TRE", disse assessoria do parlamentar.