Política

Ações de improbidade

STF adia decisão sobre uso de delação em ações de improbidade

Não há data para retomada da discussão

Izabela Cavalcanti

02/06/2021 - 20h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do julgamento sobre a validade de acordos de delação premiada nas ações civis por improbidade administrativa. 

Após quatro votos pelo uso dos acordos nessas investigações, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Não há data para retomada da discussão.  

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um dos investigados na Operação Publicano, investigação da Polícia Civil do Paraná que apurou um esquema de corrupção e recebimento de propina na Receita estadual, no município de Londrina.

A defesa do auditor fiscal recorreu ao Supremo para barrar a utilização da colaboração premiada em uma ação de improbidade contra ele. 

Os advogados questionaram o alargamento das acusações penais da delação para o campo cível.

A redação original da Lei 8.429/1992 impedia a realização dos acordos. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a norma e permitiu o uso das colaborações na ação de improbidade.  

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Votos

Ao proferir voto sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela legalidade do uso do acordo nos processos de improbidade. 

Segundo o ministro, a alteração na lei buscou obter resultado real ao combate à corrupção e à improbidade administrativa.  

“É possível colaboração premiada no crime, com pessoa jurídica, que nada mais é uma leniência, só que não é possível estender efeitos da colaboração premiada para pessoa física?", questionou.  

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.  

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a alteração na lei garantiu a utilização dos acordos no âmbito cível e que a atuação do Ministério Público não pode ser restringida.  

“O ato de improbidade administrativa constitui inegável ofensa ao patrimônio público, à moralidade e aos demais princípios norteadores da administração pública. Acordos de colaboração contribuem para o desmantelamento das fraudes e atos de corrupção perpetrados contra o Estado, acordos esse firmados na defesa do interesse público e objetivando a responsabilização de atos de corrupção”, disse. 

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