Política

INVESTIGADO

STF derruba liminar e conselho volta a afastar ex-chefe do Ministério Público

Liminar que manteve Miguel Vieira da Silva por 4 anos caiu no STF e agora ele responderá por irregularidades

Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tomada em 2014 conseguiu afastar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) o procurador Miguel Vieira da Silva. 

Ele foi informado do afastamento nesta semana e ficará fora de suas funções até que o processo administrativo disciplinar que investiga suposta vantagem a empresa que não concluiu obras em um dos anexos da instituição seja concluído.  

As irregularidades que levaram ao afastamento de Miguel Vieira da Silva, que estava no comando da 9ª Procuradoria de Justiça Criminal, ocorreram durante a gestão dele como procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público) no biênio 2008-2010.

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As irregularidades no contrato para obras em um dos anexos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, durante a gestão de Miguel Vieira da Silva, foram descobertas em 2012, em inspeção do CNMP na instituição estadual.  

Entre as razões para afastar Vieira da Silva do cargo, conforme o Conselho do Ministério Público, estava o que o órgão de controle de promotores e procuradores chama de “práticas reprováveis, como o atraso injustificável da obra, sua execução no porcentual ínfimo de 13,80% e absoluto descumprimento dos regramentos da Lei de Licitação”.

“Embora tenha inexistido caso fortuito ou força maior, nem tampouco conveniência da administração pública para a rescisão contratual, esta foi impulsionada pelo Procurador de Justiça (então PGJ do MPMS) por não ter sido atendido um pedido pessoal seu para priorizar primeiro a edificação das salas dos Procuradores de Justiça”, relatou o ministro Alexandre de Moraes, no despacho em que divergiu de Marco Aurélio, que havia suspendido o afastamento de Vieira da Silva. 

Votaram com Moraes os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.  

Marco Aurélio foi o único a atender a tese da defesa de Miguel Vieira da Silva, de que houve prescrição (perda de prazo para o processo administrativo). Moraes, entretanto, ressaltou que não se trata apenas de um prazo administrativo, mas também de uma investigação criminal, pois há violações à Lei de Licitações.  

Embora já tenha sido notificado da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que apenas retomou a suspensão deferida em 2014, Miguel Vieira da Silva ainda não teve o ato contra ele publicado no Diário Oficial da instituição que integra.  

Além desse processo administrativo e de um suposto crime na Lei de Licitações, o procurador de Justiça também foi alvo da Operação Uragano, da Polícia Federal, no início da década passada. Ele foi acusado de tráfico de influência na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB). 

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