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Lei inclui crianças com guarda definitiva como dependentes em planos de saúde

Antes da normativa, era necessário que o responsável pagasse a mais pela inclusão da criança no plano de saúde

Gabrielle Tavares

16/07/2021 - 11h05

A partir desta sexta-feira (16), crianças com guarda definitiva concedida pelo Poder Judiciário deverão se incluídas pelas empresas como dependentes naturais nos planos de saúde em Mato Grosso do Sul.

A Lei 5.693/2021 foi sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial de hoje. 

Antes da normativa, era necessário que o responsável pagasse a mais pela inclusão da criança no plano de saúde. 

Agora, para ter direito ao benefício, o titular deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva, emitido pelo Poder Judiciário, quando solicitar a inclusão. De acordo com a redação, a inscrição deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A Lei prevê também penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Artigos 56 e 57, para instituições que descumprirem a decisão.

O Artigo 56 dispõe multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outros.

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Já o Artigo 57, diz que a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo. 

O valor a ser estipulado será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

O autor da proposta foi o deputado Evander Vendramini (PP), e o projeto de lei foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) no dia 14 de julho.

“Como os direitos dessa criança se comparam aos de um dependente natural, não podendo a operadora cadastrar como agregado. Assim vamos garantir que esse direito seja preservado”, avaliou o deputado.

Em sua justificativa, Vendramini citou o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.

Desta forma, como o titular detém a guarda da criança, resta claro o direito de incluí-la no plano de saúde, sem aumentar a contribuição em virtude do número de dependentes.

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